Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Acordo coletivo limita pagamento de descanso não usufruído ao adicional
A forma de remunerar o intervalo intrajornada não usufruído pode ser estabelecido por acordo coletivo.
-
Auxílio-alimentação pago pela CEF tem natureza salarial
A Caixa reconheceu pagar o auxílio aos seus funcionários, mas ressaltou que o benefício tem caráter indenizatório, não incidindo para o cálculo das verbas em questão.
-
Sentença que mandou pagar Plano Collor deixa de ser executada
Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90.
-
Trabalhador tachado de bêbado será indenizado
A boa fama profissional é um bem protegido por lei e a reparação por dano moral está prevista na Constituição Federal.
-
Depoimentos contraditórios afastam possibilidade de vínculo e de indenização
O autor contou ter sido contratado em 27/12/2005 pelo DJ para a função de eletricista, sem anotação na carteira de trabalho
-
Convenção coletiva não pode suprimir horas itinerantes
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional
-
Com equipamento de proteção adequado, soldador não ganha insalubridade
O laudo pericial relatou que o trabalhador ficava exposto a agentes insalubres (ruído, químico, biológico e radiação não-ionizante), em níveis que excedem ao limite de tolerância
-
Indeterminação de horários invalida acordo que amplia intervalo de almoço
O trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.
-
Norma interna faz empresa pagar adicional de até 150% para intervalo não usufruído
Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra
-
Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante receberá pagamento em dobro
Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas.